Acerca do controle da administração pública e dos seus instrumentos de fiscalização, assinale a opção correta.
- A)O atributo da administração pública que fundamenta o controle administrativo é a autoexecutoriedade, que permite ao poder público corrigir seus atos que contenham irregularidades ou que, por qualquer motivo, não sejam mais oportunos ou convenientes.
Errada, porque o fundamento do controle administrativo é a autotutela, e não a autoexecutoriedade, que é outra prerrogativa da Administração.
- B)O controle externo judicial da administração pública pode incidir sobre os elementos vinculados dos atos discricionários.
Certa, porque o controle judicial alcança os elementos vinculados dos atos discricionários, sem invadir o mérito administrativo.
- C)Tanto o controle judicial quanto o controle legislativo da administração pública limitam-se ao controle da legalidade dos atos administrativos.
Errada, porque o controle legislativo não se limita apenas à legalidade, podendo também alcançar aspectos de legitimidade, economicidade e fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
- D)Em razão do princípio da separação de poderes, os órgãos integrantes do Poder Judiciário e o Ministério Público estão excluídos do controle externo exercido pelos tribunais de contas.
Errada, porque Judiciário e Ministério Público também podem ser fiscalizados pelos tribunais de contas em certos aspectos, especialmente quanto à gestão de recursos públicos e atos de natureza administrativa.
- E)A ação popular é um instrumento de controle dos atos administrativos adotado somente para os casos de anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
Errada, porque a ação popular não serve só para anular ato lesivo ao patrimônio público; ela também alcança atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Gabarito: B
O controle da Administração Pública existe para evitar abusos, corrigir erros e verificar se o gestor agiu dentro da lei, da finalidade e dos limites do cargo. Ele pode ser interno, externo, judicial ou social, e cada um tem seu papel: um fiscaliza o outro, ninguém fica sem supervisão. Isso é bem a cara do sistema de freios e contrapesos. No controle administrativo interno, a própria Administração revê seus atos, por autotutela. Aqui entram a anulação, quando há ilegalidade, e a revogação, quando o ato deixou de ser conveniente ou oportuno. O STF sintetizou isso nas Súmulas 346 e 473, que são queridinhas em prova. No controle judicial, o Judiciário pode examinar a legalidade dos atos administrativos, inclusive dos atos discricionários, desde que não substitua o mérito administrativo por sua própria vontade. Ou seja: o juiz não vira gestor, mas pode controlar os elementos vinculados do ato, como competência, finalidade, forma e motivo, além de impedir desvio de finalidade e abuso de poder. Por isso, a alternativa B está correta. O controle jurisdicional pode incidir sobre os elementos vinculados do ato discricionário, porque discricionariedade não significa liberdade total. Já o mérito administrativo continua protegido, salvo quando o Judiciário identifica ilegalidade disfarçada de conveniência e oportunidade.