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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que determinado governador de estado tenha nomeado: • Lúcio, seu tio, para cargo em comissão em seu gabinete; • Ana, sua prima, para chefe de seu gabinete; • Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado. Nessa situação hipotética, foi respeitado o princípio da moralidade administrativa, por não se ter contrariado a vedação ao nepotismo, somente na nomeação de

Gabarito: D

A vedacao ao nepotismo vem da Sumula Vinculante 13 do STF, que proibe a nomeacao de conjuge, companheiro ou parente ate o terceiro grau para cargo em comissao ou de confianca, inclusive na administracao indireta. A ideia e simples: cargo publico nao e almoco de domingo de familia. Se o parentesco entra na faixa proibida e o cargo e desses de livre nomeacao, acende o alerta da moralidade administrativa. No caso, Lúcio, tio do governador, entra na zona proibida. Tio e parente colateral de terceiro grau, e a nomeacao para cargo em comissao em gabinete cai direto na vedacao da SV 13. Aqui, a banca espera que voce lembre que a regra pega parentes ate o terceiro grau e nao faz carinho para cargo de gabinete. Ja Ana, prima do governador, nao esta abrangida pela proibicao. Prima e parente colateral de quarto grau, portanto fora do alcance da sumula. Por isso, a nomeacao dela nao viola, por si so, a vedacao ao nepotismo. Tatiana, filha do governador, apesar do parentesco direto, foi aprovada em concurso para cargo de auditor fiscal. Nomeacao para cargo efetivo de provimento por concurso nao se confunde com cargo em comissao ou de confianca, entao nao ha nepotismo aqui. Por isso, o gabarito correto e D: apenas Ana e Tatiana tiveram nomeacoes compativeis com a moralidade administrativa.

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