Uma entidade pública pretende adquirir produto que, segundo atesta o órgão competente, é fornecido por uma única empresa. Nessa situação hipotética, o poder público contratante poderá realizar contratação direta por licitação
- A)inexigível.
Certa, porque a existência de uma única empresa fornecedora torna a competição inviável, caracterizando inexigibilidade de licitação.
- B)dispensável.
Errada, porque dispensa pressupõe hipótese legal autorizando a contratação direta, mas aqui o problema é a impossibilidade de competição.
- C)fracassada.
Errada, porque licitação fracassada ocorre quando o procedimento não alcança êxito, e não quando já se sabe que só existe um fornecedor.
- D)dispensada.
Errada, porque licitação dispensada é a hipótese em que a lei afasta a licitação obrigatoriamente, o que não é o caso de exclusividade de fornecedor.
Gabarito: A
Quando a administração quer contratar, a regra é licitar. Mas existe uma exceção importante: se a competição for inviável, a própria lei permite a contratação direta por inexigibilidade. É o caso clássico de fornecedor exclusivo, quando o bem ou serviço só pode ser obtido de uma única empresa. Na Lei 14.133/2021, o art. 74 diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Um exemplo típico é a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Se só existe um fornecedor, não faz sentido abrir disputa: não há com quem competir. Por isso, o gabarito é a letra A. A situação narrada no enunciado aponta exatamente para exclusividade do fornecedor, o que afasta as hipóteses de dispensa e de licitação fracassada. Aqui a ideia central é simples: sem competição possível, não há licitação útil. Resumo de prova: dispensa é quando a lei autoriza contratar sem licitar, mesmo havendo competição possível; inexigibilidade é quando a competição nem existe de verdade. O enunciado quer justamente essa segunda hipótese.