Determinado Município, que havia editado decreto no qual ficara expresso que não seria adotada a Lei nº 14.133/2021 até o término do prazo nela mencionado para a revogação da Lei nº 8.666/1993, realizou chamamento público para seleção de entidade qualificada como organização social para assumir gestão dos serviços de atenção básica e centro de especialidades médicas, odontológicas e fisioterápicas. O edital nada menciona acerca da opção em não adotar a Lei nº 14.133/2021 no referido certame. No caso descrito, é
- A)indispensável a referência à não adoção da Lei nº 14.133/2021, em função do princípio da vantajosidade.
- B)indispensável a referência à não adoção da Lei nº 14.133/2021, conforme o próprio texto legal.
Correta. A exigência decorre do próprio texto legal de transição.
- C)possível a não indicação de exclusão dos critérios da Lei nº 14.133/2021 para licitar, desde que obedecidos seus princípios.
- D)desejável, pelo princípio da assertividade, a negativa ao bis in idem quanto à não aplicação da Lei nº 14.133/2021 ao certame.
- E)dispensável a referência à não adoção da Lei nº 14.133/2021, em decorrência da existência do decreto a respeito dessa opção municipal.
Incorreta. Decreto municipal genérico não dispensa a indicação expressa no instrumento convocatório.
Gabarito: B
No regime de transição da Lei nº 14.133/2021, a opção por utilizar ou não a nova lei deveria ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a combinação de regimes.