O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública aplicar punições
- A)somente aos agentes públicos federais que cometam infrações funcionais.
- B)aos agentes públicos federais, estaduais e municipais que cometam infrações de toda e qualquer natureza.
- C)aos agentes públicos, por ser poder discricionário da Administração, que pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Correta. Entre as alternativas, é a que melhor expressa a margem administrativa na punição disciplinar.
- D)aos agentes públicos, por tratar-se de poder interno, não permanente e não discricionário.
Incorreta. O poder disciplinar não é descrito adequadamente como não permanente e não discricionário.
- E)aos agentes públicos, por ser poder não discricionário da Administração, que não pode escolher a punição a ser aplicada ao agente público.
Incorreta. Há margem legal em certas escolhas de sanção.
Gabarito: C
O poder disciplinar permite punir infrações funcionais de agentes sujeitos à disciplina administrativa. Há margem de valoração na dosimetria quando a lei permite, mas sempre dentro da legalidade, motivação e devido processo.