No ambiente contratual eminentemente privado, há possibilidade de controle realizado pelo Estado, que deve regular o conteúdo dos contratos de adesão, seja na edição de leis protetivas, seja na atuação das agências reguladoras ou no controle judicial. Essa atuação do Estado é denominada
- A)ativismo contratual
Incorreta. Ativismo contratual não é a denominação técnica usual.
- B)dirigismo contratual
Correta. A atuação descrita é dirigismo contratual.
- C)discricionarismo contratual
Incorreta. Discricionarismo contratual não nomeia esse fenômeno.
- D)positivismo contratual
Incorreta. Positivismo contratual não é a categoria pedida.
- E)intervencionismo contratual
Incorreta. Intervencionismo é genérico; a expressão técnica é dirigismo contratual.
Gabarito: B
Dirigismo contratual é a intervenção estatal no conteúdo de contratos privados, especialmente contratos de adesão, por lei, regulação administrativa ou controle judicial.