A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos. A partir da aplicação de novos princípios, deixa mais claras as responsabilidades do fiscal de contratos e confirma a centralidade de sua ação para a boa execução contratual. Em seu conjunto, promove uma mudança do foco para a governança e a obtenção de resultados nos contratos administrativos. Na esfera dessa inovação, o princípio que está expresso apenas na Lei nº 14.133/2021 (ausente na Lei nº 8.666/93), com relação à eficiência contratual perseguida pela Administração Pública, é o seguinte:
- A)segurança jurídica
Correta. Segurança jurídica aparece expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
- B)vinculação ao edital
Incorreta. Vinculação ao edital já era princípio clássico da Lei nº 8.666/1993.
- C)probidade administrativa
Incorreta. Probidade administrativa também constava da lei antiga.
- D)julgamento objetivo
- E)desenvolvimento sustentável
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 explicita novos princípios em relação ao rol tradicional da Lei nº 8.666/1993. Entre as opções, segurança jurídica é princípio expresso da nova lei e não figurava no rol clássico da lei antiga.