Um economista foi indicado para coordenar o grupo de licitações de determinada empresa pública. Ao verificar que os integrantes do setor de compras carecem de conhecimentos específicos sobre a legislação aplicável, apresenta proposta de treinamento aos Recursos Humanos, que restou aprovada. Nos termos da Lei no 13.303/2016, para além dos princípios aplicáveis à Administração Pública também previstos no texto constitucional, em que as licitações realizadas e os contratos celebrados se destinam a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, tais licitações e contratos devem observar também a obtenção da
- A)adequação
Adequação não é o princípio buscado na questão, embora a contratação pública deva ser compatível com a necessidade administrativa.
- B)autorização
Autorização não é princípio licitatório, mas um ato ou requisito administrativo em situações específicas.
- C)atualidade
Atualidade não é o termo usado pela Lei 13.303/2016 para orientar licitações e contratos das estatais.
- D)competitividade
Correta, porque a Lei 13.303/2016 prestigia a competitividade como princípio essencial para garantir disputa efetiva e proposta mais vantajosa.
- E)proporcionalidade
Proporcionalidade é princípio geral importante, mas não é o foco da redação legal cobrada pela questão.
Gabarito: D
A Lei 13.303/2016, que rege as licitações e contratos das empresas estatais, reforça a ideia de que a disputa não existe só para escolher o menor preço: ela precisa gerar a proposta mais vantajosa para a estatal. Por isso, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, a lei também exige a observância de princípios próprios do regime licitatório das estatais. Entre eles, aparece a competitividade, que é justamente a preocupação de manter a disputa aberta e saudável, sem restrições indevidas que afunilem o certame sem necessidade. Em outras palavras: a licitação deve chamar concorrentes, não espantá-los. Esse ponto está no art. 31 da Lei 13.303/2016, que traz os princípios aplicáveis às licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista. A lógica é simples: quanto mais preservada a competição, maior a chance de a Administração contratar bem, com eficiência e vantajosidade. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas não traduzem um princípio central desse regime licitatório, ao contrário da competitividade, que é expressamente valorizada pela lei.