Um administrador de empresa pública federal organiza as compras da pessoa jurídica e realiza, nos termos da lei, licitação. Ocorre que não acudiram interessados ao certame. Diante disso e diante da necessidade de aquisição, os integrantes da equipe do setor de compras buscam fornecedores para aderir aos termos das propostas inseridas no edital, obtendo sucesso com a apresentação da sociedade empresária Z, que aquiesceu com os termos postos. Nos termos da Lei no 13.303/2016, no caso enunciado, seria permitida a
- A)dispensa de licitação
Correta, pois a Lei 13.303/2016 admite dispensa de licitação quando o certame é deserto e a contratação direta atende às condições do edital.
- B)inexigibilidade do certame
Errada, porque inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso de licitação em que simplesmente não apareceu ninguém.
- C)suspensão da compra
Errada, pois a lei não manda suspender a compra; ao contrário, permite a contratação direta se persistir a necessidade e forem mantidas as condições do edital.
- D)diminuição dos preços
Errada, porque não se trata de diminuir preços por decisão unilateral, mas de contratar diretamente dentro dos parâmetros já estabelecidos.
- E)negociação livre
Errada, porque não há liberdade negocial total: a contratação deve respeitar os termos do edital e os limites legais da dispensa.
Gabarito: A
Quando a licitação acontece, mas ninguém aparece para disputar o certame, a lei não obriga a empresa pública a ficar parada olhando o estoque sumir. A Lei 13.303/2016 prevê hipótese de contratação direta quando a licitação é deserta, desde que não haja prejuízo para a contratação e sejam mantidas as condições previstas no edital, especialmente preço compatível com o mercado. Essa situação é bem diferente de uma licitação fracassada por falha do procedimento: aqui, o problema não é o edital ilegal, nem a falta de interesse por restrição indevida. O ponto central é que o certame ficou vazio, mas a necessidade de adquirir o objeto continua existindo. Por isso, a equipe de compras pode buscar fornecedores e contratar diretamente, seguindo os termos já fixados no edital, sem abrir uma nova disputa. Em linguagem de prova: se ninguém acudiu ao certame e a Administração precisa comprar, a saída legal é a dispensa de licitação. Então, o gabarito A está correto porque a Lei 13.303/2016 autoriza a dispensa na licitação deserta, justamente para evitar a paralisação da atividade administrativa quando a competição não atraiu interessados.