J é gerente responsável pelas compras do município Z e as realiza de acordo com a moldura legal existente. Dado ao excesso de trabalho, postula à autoridade local a indicação de novo servidor para auxiliar nas tarefas necessárias. Houve a edição de ato nomeando P para cargo efetivo no setor, que, posteriormente, foi declarado nulo, sendo editada nova portaria para designar P para exercício de cargo em comissão. Nesse caso, observada a teoria dos atos administrativos, houve a
- A)permissão
Incorreta. Permissao e ato administrativo normalmente ligado ao uso de bem público ou a atividade de particular, não ao aproveitamento de ato invalido.
- B)conversão
Correta. Houve conversao: o ato invalido de nomeação para cargo efetivo foi aproveitado/substituido por ato de outra especie, designacao para cargo em comissão.
- C)convolação
Incorreta. Convolacao não e a categoria técnica cobrada para esse aproveitamento de ato invalido em outro ato valido.
- D)transformação
Incorreta. Transformacao indicaria alteração de natureza/forma em sentido generico, mas a figura dogmatica de saneamento/aproveitamento e a conversao.
- E)edição
Incorreta. A simples edicao de nova portaria descreve o fato formal, não o instituto jurídico aplicado.
Gabarito: B
Na teoria dos atos administrativos, a conversao permite aproveitar elementos validos de um ato invalido para produzir outro ato valido de categoria diversa, quando este seria admitido pelo ordenamento. A nomeação para cargo efetivo nula, por não atender ao regime próprio de provimento efetivo, pode ser substituida por ato compatível com cargo em comissão, se presentes os requisitos legais desse novo ato. Não se trata de mera edicao nem de permissao ou transformacao material do cargo.