DF é diretor da sociedade de economia mista T e apresenta plano para aquisição de bens e serviços, sendo alertado pelo advogado da empresa da necessidade de licitação. Nos termos da Lei nº 13.303/2016, havendo inviabilidade de competição para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, poderá ser realizada a contratação
- A)direta
Correta, porque a exclusividade do fornecedor torna inviável a competição e autoriza a contratação direta pela estatal.
- B)dirigida
Errada, pois "dirigida" não é modalidade ou forma prevista na Lei nº 13.303/2016 para esse caso.
- C)aleatória
Errada, porque contratação aleatória não existe no regime jurídico das estatais nem na legislação de licitações.
- D)indicada
Errada, já que contratação indicada não é hipótese legal de afastamento da licitação.
- E)preferencial
Errada, porque contratação preferencial não substitui licitação nem corresponde à hipótese de fornecedor exclusivo.
Gabarito: A
A Lei nº 13.303/2016, que rege as estatais, mantém a regra geral da licitação, mas admite exceções quando a competição não faz sentido. É o caso da chamada contratação direta, que pode ocorrer nas hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade. Aqui, a situação descrita é de inviabilidade de competição porque o material, equipamento ou gênero só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Quando só existe um fornecedor apto, não há disputa real para licitar, então a contratação pode ser feita diretamente. Esse raciocínio está em linha com o art. 30 da Lei nº 13.303/2016, que trata da inviabilidade de competição e autoriza a contratação com fornecedor exclusivo. A lógica é simples: licitação pressupõe pluralidade de interessados e competição efetiva. Se isso não existe, a lei não exige um ritual vazio, quase uma coreografia sem plateia. Por isso, o gabarito é a letra A. A contratação, nesse caso, é direta, porque a própria lei afasta a necessidade de licitar quando há exclusividade comprovada e inviabilidade de concorrência.