Um analista apresentou seu currículo para integrar os quadros de direção de empresa estatal, mas necessita de avaliação para poder exercer a atividade. De acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, a empresa pública deverá criar, para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, um(a)
- A)órgão auditor
Órgão auditor não é a estrutura prevista pela Lei 13.303/2016 para essa finalidade específica de análise de indicação e avaliação de conselheiros.
- B)comitê estatutário
Correta: a lei determina a criação de comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- C)cargo de ouvidoria
Ouvidoria cuida de manifestações, reclamações e sugestões, não de análise de elegibilidade de conselheiros.
- D)setor de análise
Setor de análise é expressão genérica e não corresponde ao órgão previsto em lei para esse controle de governança.
- E)seção de Recursos Humanos
Recursos Humanos pode apoiar processos internos, mas não substitui o comitê estatutário exigido pela Lei 13.303/2016.
Gabarito: B
A Lei nº 13.303/2016, que rege as estatais, exige cuidado redobrado na indicação de pessoas para cargos de direção e para os conselhos de administração e fiscal. Não basta a pessoa ter currículo bonito no papel: a empresa precisa verificar se ela preenche os requisitos legais, se não há impedimentos e se a indicação é compatível com as regras de governança da estatal. É justamente por isso que a lei prevê a criação de um comitê estatutário. Esse comitê funciona como uma espécie de filtro técnico, avaliando a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros dos conselhos. A ideia é evitar nomeações improvisadas e reforçar a integridade da gestão pública empresarial. O fundamento está na própria Lei 13.303/2016, especialmente nas regras de governança e na disciplina do comitê de elegibilidade ou estatutário, previsto para examinar a aderência da indicação aos requisitos legais e estatutários. Em prova, quando aparecer estatal + análise de indicação + conselho de administração ou fiscal, pense nesse comitê antes de sair chutando estruturas genéricas da administração. Então, o gabarito é a alternativa B, porque a empresa pública deve instituir um comitê estatutário para conferir a regularidade do processo de indicação e de avaliação desses membros.