O responsável pelo setor de licitações de sociedade de economia mista constatou situação de emergência, com premente prejuízo para pessoas e equipamentos utilizados na atividade-fim da empresa. Nos termos da Lei nº 13.303/2016, nesse caso, é possível a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
- A)60 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
Errada, porque 60 dias não é o prazo previsto na Lei 13.303/2016 para a contratação emergencial.
- B)90 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
Errada, porque 90 dias não corresponde ao limite legal da dispensa por emergência nas estatais.
- C)120 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
Errada, porque 120 dias não é o prazo adotado pela Lei das Estatais para esse caso.
- D)150 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
Errada, porque 150 dias também não é o prazo máximo legal para essa hipótese.
- E)180 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
Certa, porque a Lei 13.303/2016 admite a contratação direta em situação emergencial pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência.
Gabarito: E
A Lei 13.303/2016, que rege as estatais, permite a contratação direta em caso de emergência quando houver risco de prejuízo ou comprometimento da atividade da empresa. Aqui, a lógica é simples: não dá para deixar o problema crescer enquanto o procedimento licitatório acontece no seu tempo normal. Por isso, a lei autoriza a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e também as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo legal. O ponto-chave da questão é o prazo máximo dessa contratação emergencial. No regime das estatais, ele pode chegar a 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, conforme a disciplina legal da contratação direta por emergência. É um prazo maior do que o da Lei 8.666/1993, que muita gente traz na memória e acaba confundindo. Então, quando a empresa pública ou sociedade de economia mista enfrenta uma emergência real, com risco concreto para pessoas, equipamentos ou a continuidade da atividade-fim, a lei admite essa solução excepcional, mas com limites. A contratação direta não vira passe livre: ela só serve para enfrentar a situação urgente e dentro do prazo legal. Em resumo: o objetivo é proteger a continuidade do serviço e evitar dano maior, e o limite temporal previsto na Lei 13.303/2016 é de 180 dias. É exatamente por isso que o gabarito está na letra E.