A banca organizadora de um concurso para o cargo de agente de saúde em um determinado município decide estabelecer, como etapa necessária para o certame, a realização de avaliação psicológica. Para sujeitar o candidato a cargo público a exame psicotécnico antes mesmo da publicação do ato em que se organiza o certame, é indispensável a previsão
- A)no edital
Errada, porque o edital sozinho não pode criar a exigência de exame psicotécnico sem base legal anterior.
- B)em aviso
Errada, porque aviso não tem força normativa para instituir requisito de acesso a cargo público.
- C)em portaria
Errada, porque portaria é ato administrativo infralegal e não substitui a reserva legal exigida para essa etapa.
- D)em lei
Certa, porque a exigência de exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei, além de disciplina objetiva no edital.
- E)em resolução
Errada, porque resolução, em regra, é ato infralegal e não basta para impor condição de participação em concurso.
Gabarito: D
Em concurso público, nem toda etapa pode ser inventada pela banca no improviso. Quando se fala em exame psicotécnico ou avaliação psicológica, a regra é bem rígida: para existir de forma válida, precisa ter previsão em lei e, além disso, também no edital, com critérios objetivos. Isso evita subjetivismo e aquele velho risco de "passar ou não passar porque alguém achou a cara do candidato estranha". O ponto central da questão é anterior ao edital. Se a ideia é sujeitar o candidato a exame psicotécnico antes mesmo da publicação do ato que organiza o certame, a exigência indispensável é a previsão legal. O edital não cria essa exigência do nada; ele apenas detalha o que a lei já autorizou. Esse entendimento é cobrado com frequência e está alinhado à jurisprudência do STF, que admite o exame psicotécnico em concurso apenas quando houver autorização legal e previsão editalícia, com critérios objetivos. Também conversa com a lógica do art. 37 da Constituição, que exige legalidade e impessoalidade na seleção para cargos públicos. Por isso, o gabarito é a letra D. Sem lei, a banca não pode transformar a avaliação psicológica em filtro obrigatório por simples decisão administrativa ou por ato interno.