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Direito Administrativo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um funcionário de autarquia federal foi demitido após passar por processo administrativo disciplinar, em que fora observada a ampla defesa e o direito ao contraditório, sob a acusação de que teria cometido infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Em razão do ilícito penal, tal funcionário foi processado criminalmente. Contudo, na esfera judicial, foi provado que o réu não concorreu para o suposto ato delituoso que motivou a sua demissão. Nesse caso, a repercussão da decisão penal absolutória

Gabarito: A

No Direito Administrativo, a regra é a independência entre as esferas administrativa e penal. Em português claro: o fato pode gerar PAD, processo criminal e até ação cível, cada um olhando o caso pelo seu ângulo. Só que essa independência não é absoluta. Se a Justiça Criminal reconhece que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, essa conclusão derruba a base da punição administrativa ligada ao mesmo fato. A Lei 8.112/1990, no art. 126, deixa isso bem amarrado: a responsabilidade administrativa não se afasta pela criminal, exceto quando a absolvição penal negar a existência do fato ou a autoria. A jurisprudência do STJ e a lógica do sistema seguem essa linha. Aqui, a sentença criminal provou que o réu não concorreu para o ato delituoso, ou seja, houve negativa de autoria. E qual é o efeito prático? A demissão fundada nesse mesmo fato perde sustentação e o servidor pode ser reintegrado ao cargo. Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens, quando a demissão é invalidada. Reversão e recondução são institutos diferentes e não entram nessa dança. Então o gabarito é a letra A porque a absolvição penal por negativa de autoria vincula a esfera administrativa e afasta a demissão aplicada com base no mesmo fato.

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