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Direito Administrativo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A empresa pública AS tem diretrizes de observância dos postulados de proteção ambiental que também devem perpassar as licitações e os contratos realizados. Nos termos da Lei no 13.303/2016, as licitações e contratos devem respeitar, especialmente, as normas relativas à mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de

Gabarito: B

A Lei 13.303/2016, que rege as licitações e contratos das estatais, não trata o tema ambiental como detalhe decorativo. Ela exige que as contratações observem, entre outros pontos, a mitigação de danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental. Isso significa que, quando a contratação puder gerar impacto ao meio ambiente, a estatal deve respeitar o rito próprio de controle ambiental, e não inventar um procedimento paralelo. É aí que entra o licenciamento ambiental: é nele que normalmente são fixadas as condicionantes e as medidas compensatórias exigidas para a atividade ou empreendimento. Em outras palavras, a licitação e o contrato precisam caminhar alinhados com o que foi definido nesse procedimento, sob pena de a contratação nascer torta. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei menciona expressamente que essas medidas serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, o que conecta a contratação pública à tutela do meio ambiente. A ideia é simples: a Administração não compra nem contrata como se o impacto ambiental fosse um detalhe de rodapé. Esse ponto conversa com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, presente no regime das licitações, e com a lógica constitucional de proteção ao meio ambiente. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca um instituto técnico certo por um nome genérico ou inventado.

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