Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece, com elogios a sua atuação. Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o cidadão do concurso ofende a
- A)veracidade
Errada, porque veracidade se relaciona à correspondência dos fatos com a realidade, e o problema aqui não é mentira ou falsidade de informação.
- B)necessidade
Errada, porque necessidade é um dos subelementos da proporcionalidade, mas a questão cobra o princípio em sentido mais amplo.
- C)validade
Errada, porque validade diz respeito à conformidade do ato com a ordem jurídica, mas não é o princípio específico violado no caso narrado.
- D)publicidade
Errada, porque publicidade trata da divulgação dos atos administrativos, o que não tem relação direta com a eliminação do candidato.
- E)proporcionalidade
Certa, porque a eliminação foi excessiva diante do tempo decorrido e da situação atual do candidato, faltando equilíbrio e adequação na medida administrativa.
Gabarito: E
Na Administração Pública, o poder de escolher meios para atingir fins não é ilimitado: ele deve respeitar a razoabilidade e, sobretudo, a proporcionalidade. Isso significa que a medida precisa ser adequada, necessária e equilibrada em relação ao objetivo buscado. Em concurso público, especialmente na fase de investigação social, a exclusão do candidato não pode virar punição automática ou perpétua por fatos antigos, sem análise concreta do contexto. Aqui, o ponto central é simples: o ilícito ocorreu sete anos antes, e o candidato ainda demonstrou mudança de vida, já exercendo outro cargo público com elogios. Se a Administração ignora esse quadro e mantém a eliminação como se o fato antigo bastasse sozinho para afastá-lo, a medida fica desmedida. Em outras palavras, falta equilíbrio entre a gravidade do motivo e o efeito produzido. A jurisprudência do STF e do STJ costuma exigir que a investigação social observe critérios objetivos e compatíveis com a finalidade do concurso, sem exclusões arbitrárias. O passado desabonador pode ser considerado, mas não de modo automático nem eterno, principalmente quando não há indicação de incompatibilidade atual com o cargo. Por isso, o ato ofende a proporcionalidade: a resposta administrativa foi maior do que o problema justificava. É o clássico caso em que a Administração exagera na dose e o remédio vira veneno.