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Direito Administrativo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido, existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular. Essa entidade é chamada de

Gabarito: D

A questão cobra a diferença entre descentralização e as entidades que integram a Administração Pública indireta. Na descentralização, o Estado transfere a execução de determinadas atividades para outra pessoa jurídica, que passa a atuar com certa autonomia, mas continua vinculada ao interesse público. É aí que entram autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O enunciado descreve uma pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com regras especiais, e organizada sob a forma de sociedade anônima. O detalhe mais importante é este: as ações com direito a voto pertencem majoritariamente à União ou a entidade da administração indireta. Isso é praticamente a assinatura da sociedade de economia mista. A base clássica está no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, III, que define sociedade de economia mista como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto pertencente ao Poder Público. Perceba que ela é um instrumento de atuação estatal, mas com lógica empresarial. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca gosta muito de trocar os elementos: se fala em S.A. com capital misto e controle estatal por ações votantes, é sociedade de economia mista, não empresa pública nem autarquia. É aquele tipo de questão que pede atenção aos detalhes, porque o Estado adora mudar a roupa, mas o crachá denuncia.

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