Um empreendedor, que pretende apresentar projetos de pequeno e médio valores para a Administração Pública, analisa quais seriam os requisitos para atingir seu objetivo. Ele, então, verifica que, nos termos da Lei nº 13.303/2016, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma
- A)fração
Errada, porque a lei não fala em “mesma fração”; o foco é impedir a divisão artificial de uma mesma obra.
- B)unidade
Errada, porque “unidade” não é a expressão legal usada para completar a vedação de fracionamento.
- C)integridade
Errada, porque “integridade” não aparece nesse dispositivo e não traduz a ideia normativa exigida.
- D)relação
Errada, porque “relação” não corresponde ao texto da Lei 13.303/2016 nesse ponto.
- E)obra
Certa, porque a lei veda a dispensa quando a contratação se referir a parcelas de uma mesma obra.
Gabarito: E
A Lei nº 13.303/2016, que rege as estatais, traz hipóteses de dispensa de licitação. No caso de obras e serviços de engenharia, a contratação pode ser dispensada quando o valor for de até R$ 100.000,00, desde que não se trate de parcela de uma mesma obra ou serviço. A lógica é evitar o famoso “fatiamento” do objeto para escapar da licitação. Se a Administração pudesse dividir uma obra maior em pedacinhos só para ficar abaixo do limite, a regra viraria convite para criatividade demais e controle de menos. Por isso, o enunciado aponta a expressão legal correta: não pode ser parcela de uma mesma obra. Essa vedação aparece justamente para impedir que contratos sejam artificialmente fragmentados. Em prova, a banca costuma cobrar essa redação quase literal, então vale memorizar a ideia central: limite de valor + vedação de fracionamento indevido. A alternativa E é a correta porque completa o trecho com a palavra usada na lei: “mesma obra”. Assim, o dispositivo fica alinhado ao art. 29 da Lei 13.303/2016, que trata das hipóteses de dispensa nas estatais.