Determinada pessoa jurídica obteve contrato para fornecimento de bens para a administração pública. Dentre as cláusulas previstas no contrato, constam as de modificação unilateral e a de fiscalização. Tais cláusulas típicas das avenças com o Estado são consideradas
- A)reais
Errada, porque cláusulas reais não é a classificação usada para esses poderes especiais da Administração nos contratos administrativos.
- B)pessoais
Errada, porque cláusulas pessoais se referem a aspectos subjetivos do contrato, e não às prerrogativas típicas do Estado.
- C)exorbitantes
Certa, pois modificação unilateral e fiscalização são cláusulas exorbitantes, típicas do regime jurídico-administrativo.
- D)normais
Errada, porque cláusulas normais são as comuns aos contratos em geral, sem as prerrogativas especiais da Administração.
- E)civis
Errada, porque cláusulas civis são próprias da lógica contratual privada, sem os poderes de supremacia da Administração.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, nem todas as cláusulas nascem iguais. Algumas existem porque o Estado ocupa uma posição de supremacia para proteger o interesse público, mesmo quando isso incomoda o particular. É o caso da modificação unilateral e da fiscalização, que permitem à Administração alterar certas condições do contrato e acompanhar sua execução. Essas cláusulas são chamadas de exorbitantes, porque extrapolam a lógica dos contratos privados, nos quais as partes ficam em pé de igualdade. No contrato administrativo, essa diferença de posição é justamente o que dá ao Estado poderes especiais para garantir a continuidade e a adequação do serviço ou do fornecimento. A Lei 14.133/2021 prevê poderes típicos da Administração, como alteração unilateral e fiscalização da execução contratual, reforçando essa característica do regime administrativo. A doutrina clássica também trata essas prerrogativas como cláusulas exorbitantes ou de prerrogativa pública. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando o nome técnico dessas cláusulas típicas dos contratos com a Administração: elas não são cláusulas comuns de um contrato civil, mas sim cláusulas que rompem a simetria contratual em favor do interesse público.