O presidente de uma companhia pretende participar de licitações para a realização de diversas obras que possuem alto valor comercial. Nos termos das normas aplicáveis, as obras de valores expressivos devem ser licitadas através da
- A)tomada de preços
Errada, porque tomada de preços é modalidade intermediária e não é a regra para obras de valores mais elevados.
- B)competição
Errada, pois "competição" não é modalidade prevista na legislação de licitações.
- C)tradição
Errada, porque "tradição" não existe como modalidade licitatória no Direito Administrativo.
- D)concorrência
Certa, pois a concorrência é a modalidade adequada para obras de valores expressivos, conforme a lógica do art. 22 da Lei 8.666/1993.
- E)concessão
Errada, porque concessão é contrato administrativo, e não modalidade de licitação.
Gabarito: D
Quando a Administração vai contratar obras e serviços, ela escolhe a modalidade de licitação conforme o valor estimado e a complexidade do objeto. Em regra, quanto maior o valor, mais ampla e solene tende a ser a modalidade, porque a disputa precisa ser mais aberta e mais segura para o interesse público. No caso da questão, a pista importante é "obras de valores expressivos". Pela lógica clássica da Lei 8.666/1993, a modalidade adequada para obras e serviços de engenharia de maior valor é a concorrência. É a modalidade mais ampla, aberta a quaisquer interessados que atendam às exigências do edital, justamente para dar máxima competitividade. O fundamento está no art. 22 da Lei 8.666/1993, que prevê a concorrência para contratações de maior vulto. Em provas, isso costuma aparecer como a modalidade "mais pesada" para contratações mais relevantes. A banca adora trocar o nome da modalidade por termos que soam parecidos, mas aqui o clássico é concorrência mesmo. Então, o gabarito D está correto porque obras de valores expressivos não se encaixam em modalidades mais restritas ou menos complexas. A ideia é simples: quanto maior a obra, maior a necessidade de competição ampla e formalidade no procedimento.