Um empreendedor, que pretende apresentar projetos de pequeno e médio valores para a Administração Pública, analisa quais seriam os requisitos para atingir seu objetivo. Ele, então, verifica que, nos termos da Lei n 13.303/2016, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma
- A)fração
Errada, porque a lei não fala em "fração" como complemento técnico da expressão, e sim em parcelas de uma mesma obra ou serviço.
- B)unidade
Errada, pois "unidade" não é o termo usado pela Lei 13.303/2016 para essa hipótese de dispensa.
- C)integridade
Errada, já que "integridade" não completa o sentido legal da vedação ao fracionamento do objeto.
- D)relação
Errada, porque "relação" não corresponde ao texto normativo nem à ideia de parcelas de uma mesma contratação.
- E)obra
Certa, pois a lei veda a dispensa quando a contratação se refere a parcelas de uma mesma obra, evitando o fracionamento indevido.
Gabarito: E
A Lei 13.303/2016, que rege as estatais, traz hipóteses de dispensa de licitação no art. 29. Uma delas permite contratar obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não sejam parcelas de uma mesma obra ou serviço, nem de uma obra ou serviço ainda maior que possa ser dividida para burlar a licitação. Ou seja: a lei evita o famoso "fatiamento" do objeto, que seria uma manobra para escapar do procedimento competitivo. No caso da questão, o trecho correto completa exatamente essa ideia de que a dispensa só vale se não se tratar de parcelas de uma mesma obra. É uma proteção contra fracionamento indevido da contratação, bem típica em prova. A banca adora trocar uma palavrinha e ver se você percebe que a lógica jurídica é impedir a divisão artificial do objeto. Então, se o valor é pequeno e a contratação não é parte de algo maior, pode haver dispensa. Mas se a Administração estiver tentando dividir uma obra grande em pedaços para ficar abaixo do limite, a dispensa cai por terra. Em resumo: o foco da lei não é só o valor, mas também a integridade do objeto contratado.