A nova lei de licitações e contratações públicas - Lei nº 14.133/2021 - alterou significativamente o procedimento licitatório delineado pela Lei nº 8.666/1993. Com isso, deixou de figurar expressamente entre as modalidades de licitação:
- A)leilão
Errada: o leilão continua sendo modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
- B)convite
Certa: o convite foi suprimido do rol de modalidades da nova lei e não aparece mais expressamente no art. 28.
- C)concurso
Errada: o concurso permanece como modalidade de licitação na nova legislação.
- D)concorrência
Errada: a concorrência continua expressamente prevista e, inclusive, ganhou grande destaque na Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 mudou a paisagem das licitações e enxugou bastante o rol de modalidades. Hoje, as modalidades são concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja: a lei nova não repetiu tudo o que existia na Lei nº 8.666/1993. Entre as novidades e cortes, o ponto mais cobrado é exatamente este: o convite deixou de figurar como modalidade de licitação. Ele era típico da lei antiga, muito ligado a contratações de menor valor, mas foi eliminado do novo sistema. Por isso, se a questão pergunta o que saiu expressamente do elenco de modalidades, a resposta é convite. Já leilão, concurso e concorrência continuam expressamente previstos na Lei 14.133/2021. O leilão, por exemplo, segue sendo usado para alienação de bens; o concurso, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e a concorrência continua como modalidade ampla, muito importante na nova lei. Resumo de prova: se aparecer comparação entre a lei antiga e a nova, pense no trio que permaneceu e no convidado que ficou de fora. A banca gosta desse detalhe porque ele é simples, mas derruba quem responde no automático.