Conforme vedação expressa na Constituição Federal de 1988, não se admite a acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular:
- A)até três cargos de professor
Errada, porque a Constituição permite, no máximo, dois cargos de professor, e não três.
- B)um cargo de professor com outro técnico ou científico
Certa, pois o artigo 37, XVI, da CF/88 admite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, se houver compatibilidade de horários.
- C)até três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Errada, porque a CF permite dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, e não até três.
- D)um cargo de professor com dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Errada, pois a Constituição não autoriza um cargo de professor com dois cargos de saúde; a hipótese constitucional é de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem envolver professor nessa combinação.
Gabarito: B
A regra na Constituição Federal é a proibição de acumular cargos públicos remunerados, porque o serviço público deve evitar conflito de interesses e sobrecarga de trabalho. Só que a própria CF abre exceções bem pontuais, e aqui mora a famosa pegadinha de concurso: não é “qualquer acumulação”, é apenas o que a Constituição autorizou expressamente, sempre com compatibilidade de horários. O artigo 37, inciso XVI, da CF/88 permite: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Repare que a Constituição fala em hipóteses fechadas, então não dá para ampliar por interpretação criativa. Se a alternativa foge dessas três hipóteses, já era. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente uma das exceções constitucionais: um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É o texto da Constituição, sem inventar moda. Um detalhe importante: “até três cargos de professor” não existe, e também não existe acumulação de um cargo de professor com dois cargos de saúde. A regra é sempre restritiva, porque exceção em concurso gosta de brincar de pegadinha, mas a CF não deixa muita margem.