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Direito Administrativo · CEPUERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme vedação expressa na Constituição Federal de 1988, não se admite a acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular:

Gabarito: B

A regra na Constituição Federal é a proibição de acumular cargos públicos remunerados, porque o serviço público deve evitar conflito de interesses e sobrecarga de trabalho. Só que a própria CF abre exceções bem pontuais, e aqui mora a famosa pegadinha de concurso: não é “qualquer acumulação”, é apenas o que a Constituição autorizou expressamente, sempre com compatibilidade de horários. O artigo 37, inciso XVI, da CF/88 permite: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Repare que a Constituição fala em hipóteses fechadas, então não dá para ampliar por interpretação criativa. Se a alternativa foge dessas três hipóteses, já era. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente uma das exceções constitucionais: um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É o texto da Constituição, sem inventar moda. Um detalhe importante: “até três cargos de professor” não existe, e também não existe acumulação de um cargo de professor com dois cargos de saúde. A regra é sempre restritiva, porque exceção em concurso gosta de brincar de pegadinha, mas a CF não deixa muita margem.

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