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Direito Administrativo · CEPUERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a lei nº 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses nela previstas. Sobre o tema, considera-se inexigível a licitação:

Gabarito: C

A Lei 8.666/1993 parte da ideia de que licitar é a regra, mas admite exceções em duas grandes portas: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, até poderia haver competição, mas a lei autoriza contratar sem licitar por razões de interesse público ou situações específicas. Na inexigibilidade, por outro lado, a competição simplesmente não faz sentido, porque não há como comparar propostas em condições reais de disputa. É aí que entra o art. 25 da Lei 8.666/1993. Um exemplo clássico é a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O raciocínio é simples: não existe um critério objetivo para colocar lado a lado dois artistas e dizer qual seria "o melhor" para aquele evento. A lei reconhece essa singularidade e, por isso, afasta a licitação. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente a hipótese do art. 25, inciso III. Esse tipo de contratação exige, em regra, três elementos: profissional do setor artístico, contratação direta ou por empresário exclusivo, e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sem isso, a inexigibilidade não se sustenta. As demais alternativas tratam de hipóteses de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. Em prova, essa troca é a armadilha favorita: a banca joga situações parecidas e quer que você confunda "não licita porque não dá para competir" com "não licita porque a lei dispensou".

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