Consoante disposição contida na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é organizada sob forma de:
- A)sociedade civil sem fins lucrativos, gozando de autonomia didático-científica e administrativa, para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão
Errada, porque a UERJ não é organizada como sociedade civil sem fins lucrativos, mas como entidade pública prevista na Constituição estadual.
- B)fundação de direito público, gozando de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão
Certa, pois a Constituição do Estado do Rio de Janeiro organiza a UERJ como fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
- C)fundação de direito público, gozando de autonomia didático-científica e administrativa, para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão, sendo, no entanto, financeiramente dependente do estado
Errada, porque a descrição omite a autonomia de gestão financeira e patrimonial prevista no texto constitucional e ainda tenta reduzir a natureza jurídica da universidade.
- D)sociedade civil sem fins lucrativos, gozando de autonomia didático-científica e administrativa, para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão, sendo, no entanto, financeiramente dependente do estado
Errada, porque a UERJ não é sociedade civil sem fins lucrativos e a formulação mistura traços de entidade privada com dependência estatal de modo incompatível com a previsão constitucional.
Gabarito: B
A questão mistura dois conceitos que caem muito em Direito Administrativo: desconcentração e descentralização. Aqui, a ideia central é que a UERJ não é um órgão da administração direta, mas uma entidade da administração indireta, criada em forma de fundação de direito público. Isso importa porque fundações públicas têm personalidade jurídica própria e atuam com certa autonomia, embora continuem vinculadas ao Estado. Na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro é tratada como fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para exercer ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, a banca quer que você reconheça o modelo constitucional específico adotado pelo Estado para a universidade. O ponto-chave é não confundir com entidade privada ou com simples órgão estatal. Universidade pública pode ter natureza jurídica de autarquia especial ou fundação pública, conforme a estrutura prevista em norma local, mas, neste caso, a Constituição fluminense optou pela fundação de direito público. É exatamente isso que torna a letra B correta. Em resumo: se a questão fala da UERJ, pense na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na expressão clássica de autonomia universitária. A armadilha é trocar a natureza jurídica por uma entidade privada ou por uma fundação com dependência financeira mal formulada, quando o texto constitucional aponta para fundação de direito público com autonomia reforçada.