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Direito Administrativo · CEPUERJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante disposição contida na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é organizada sob forma de:

Gabarito: B

A questão mistura dois conceitos que caem muito em Direito Administrativo: desconcentração e descentralização. Aqui, a ideia central é que a UERJ não é um órgão da administração direta, mas uma entidade da administração indireta, criada em forma de fundação de direito público. Isso importa porque fundações públicas têm personalidade jurídica própria e atuam com certa autonomia, embora continuem vinculadas ao Estado. Na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro é tratada como fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para exercer ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, a banca quer que você reconheça o modelo constitucional específico adotado pelo Estado para a universidade. O ponto-chave é não confundir com entidade privada ou com simples órgão estatal. Universidade pública pode ter natureza jurídica de autarquia especial ou fundação pública, conforme a estrutura prevista em norma local, mas, neste caso, a Constituição fluminense optou pela fundação de direito público. É exatamente isso que torna a letra B correta. Em resumo: se a questão fala da UERJ, pense na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na expressão clássica de autonomia universitária. A armadilha é trocar a natureza jurídica por uma entidade privada ou por uma fundação com dependência financeira mal formulada, quando o texto constitucional aponta para fundação de direito público com autonomia reforçada.

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