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Direito Administrativo · CEPUERJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), a lei nº 8.666/1993, que regulamentava o tema, fica:

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 mudou o jogo das licitações, mas não derrubou a Lei 8.666/1993 inteira de uma vez. O art. 193 da nova lei fez uma revogação em duas etapas: primeiro, revogou imediatamente os arts. 89 a 108 da Lei 8.666, que tratam de crimes, penas e matéria penal correlata; depois, a Lei 8.666 como um todo só seria revogada após 2 anos da publicação da nova lei. Na prática, isso significa que a lei antiga ficou parcialmente em vigor por um tempo, convivendo com a nova disciplina. É o tipo de transição que a Administração adora para evitar um apagão normativo: uma parte sai na hora, outra continua até o fim do prazo legal. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica do art. 193 da Lei 14.133/2021: as disposições sobre crimes, penas, processos e procedimentos judiciais caem antes, enquanto as demais regras da Lei 8.666 permanecem por 2 anos contados da publicação da nova lei. Resumo de prova: não foi revogação total imediata, nem simples espera de dois anos para tudo. A revogação foi parcial e escalonada, como manda a lei nova.

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