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Direito Administrativo · CEPUERJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor público da UERJ no cargo de professor, desde 01/01/2018, foi nomeado para o cargo público de professor Docente I, junto ao município do Rio de Janeiro, em 01/01/2019. Almejando aumentar sua renda mensal, prestou concurso público para o Estado do Rio de Janeiro e foi nomeado no cargo de Enfermeiro, em 01/01/2020. Sabendo-se que ele exerce as funções públicas mencionadas com eficiência e compatibilidade de horários, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos em tela é:

Gabarito: C

A regra geral no serviço público é a vedacao de acumular cargos, mas a Constituicao abre algumas excecoes no art. 37, XVI. Entre elas, podem existir dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico, ou ainda dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, sempre com compatibilidade de horarios. O ponto-chave aqui e que a compatibilidade de horarios nao faz milagre: ela e requisito necessario, mas nao suficiente. Primeiro voce precisa estar dentro de uma das hipoteses constitucionais de acumulacao. Depois, ai sim, verifica se os horarios batem. Sem a excecao constitucional, nem horario perfeito salva. No caso, o servidor ficou com tres vinculos publicos: professor na UERJ, professor no Municipio do Rio de Janeiro e enfermeiro no Estado do Rio de Janeiro. Apesar de haver cargos que, isoladamente, poderiam se encaixar nas excecoes, a acumulacao de tres cargos e vedada. A CF/88 nao autoriza essa trinca, e a jurisprudencia do STF trata a acumulacao ilicita quando ultrapassado o limite constitucional de dois cargos acumulaveis. Por isso, o gabarito e a letra C: a acumulacao e ilicita porque ha tres vinculos publicos, ainda que ele seja eficiente e tenha compatibilidade de horarios.

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