No intuito de fortalecer o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a 6ª edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União (AGU) (2023) incluiu orientações para a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas de mão de obra, seguindo a atualização da legislação e normas infralegais específicas sobre o tema. Para operacionalizar a iniciativa, é necessário usar as informações do Cadastro Nacional de Violência Doméstica contra a Mulher, gerido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Acerca do tema, é correto afirmar:
- A)A exigência, em contratações públicas de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, aplica-se aos contratos com quantitativos mínimos de 1.000 colaboradores.
Falsa. A regra não exige quantitativo mínimo de 1.000 colaboradores.
- B)O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios.
Correta. Ações de equidade entre mulheres e homens podem funcionar como critério de desempate.
- C)Serão consideradas, no ato das contratações, as ações de equidade medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre homens, excluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante.
Falsa. A proporção de mulheres em cargos de direção é considerada, não excluída.
- D)A licitação somente incluirá exigências de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, quando as informações estiverem disponíveis no Cadastro Nacional de Violência Doméstica contra a Mulher.
Falsa. A exigência não depende genericamente de informações no Cadastro Nacional de Violência Doméstica nesses termos.
- E)É dever do gestor utilizar os modelos de contrato AGU que disciplinam sobre as obrigações das contratadas em relação ao percentual mínimo de 50% de vagas para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Falsa. O percentual mínimo regulado não é de 50%.
Gabarito: B
O Decreto 11.430/2023 regulamentou, nas licitações federais, percentual mínimo de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica e o uso de ações de equidade entre mulheres e homens como critério de desempate. O percentual não é de 50% nem depende de contratos com mil pessoas.