A capacitação e o aperfeiçoamento permanente do servidor público são essenciais para a excelência do serviço público. Daí surgiu a necessidade de publicação do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamentador dos dispositivos da Lei nº 8.112/90 quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Em relação ao que determina o referido Decreto, analise as afirmativas seguintes. I. O plano de desenvolvimento de pessoas deve ser elaborado anualmente por cada órgão. II. A licença para capacitação é limitada a servidores com, no mínimo, três anos de efetivo exercício. III. A participação em cursos custeados pela Administração está condicionada à relevância para o órgão. IV. O órgão público estabelecerá, com base em seu planejamento estratégico, o quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença-capacitação simultaneamente. V. O Decreto aplica-se exclusivamente à Administração Direta Federal. Estão corretas
- A)I, III e IV, somente.
Correta. I, III e IV refletem o PDP anual, a pertinência institucional das ações e a definição de quantitativo máximo simultâneo de licenças.
- B)I, II, III e V, somente.
Incorreta porque inclui II e V: a licença-capacitação não é de três anos, e o decreto não se limita à Administração Direta.
- C)II, III e IV, somente.
Incorreta porque inclui a II, que erra o requisito temporal da licença-capacitação.
- D)I, II, IV e V, somente.
Incorreta porque inclui II e V, ambas falsas.
- E)II, IV e V, somente.
Incorreta porque inclui II e V e deixa de fora I e III.
Gabarito: A
O Decreto 9.991/2019 organiza a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PDP é anual, ações de desenvolvimento devem dialogar com a necessidade institucional, e a licença-capacitação simultânea é limitada pelo planejamento do órgão.