O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Considerando o artigo 12 citado no trecho seguinte: “O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de...”, o prazo para o investigado manifestar-se, por escrito, conforme trecho descrito no artigo 12, é de
- A)dez dias.
Correta: o prazo previsto no art. 12 é de dez dias.
- B)quinze dias.
Incorreta: quinze dias não é o prazo do dispositivo citado.
- C)vinte dias.
Incorreta: vinte dias não corresponde ao art. 12.
- D)dezoitos dias.
Incorreta: dezoito dias não é prazo legal do trecho.
- E)trinta dias.
Incorreta: trinta dias não é o prazo de manifestação inicial indicado.
Gabarito: A
No Decreto nº 6.029/2007, o processo de apuração ética respeita contraditório e ampla defesa. O investigado deve ser notificado para manifestar-se por escrito no prazo de dez dias.