Os casos e situações omissas no Regimento Geral da Ufopa serão dirimidos no
- A)Conselho Universitário (Consun), pelo voto de, no máximo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Incorreta. O órgão é o Consun, mas a expressão 'no máximo' está errada.
- B)Conselho Superior de Administração (Consad), pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Incorreta. Não é competência do Consad nessa formulação.
- C)Conselho Universitário (Consun), pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Correta. Casos omissos são dirimidos no Consun pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos membros.
- D)Conselho Superior de Administração (Consad), pelo voto de, no máximo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Incorreta. Além de indicar Consad, usa 'no máximo'.
- E)Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), por maioria qualificada dos seus membros.
Incorreta. Não é o Consepe por maioria qualificada.
Gabarito: C
O Regimento Geral da Ufopa prevê que casos omissos sejam resolvidos pelo Conselho Universitário, Consun, com quórum qualificado. A fórmula correta é voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.