Provimento é ato administrativo por meio do qual cargos públicos são preenchidos. A lei 8.112/90 apresenta em seu artigo 8º, incisos I a IX, as formas de provimento de cargo público. De acordo com a referida lei, é correto afirmar:
- A)Quando da nomeação, o servidor que não tomar posse dentro do prazo previsto será exonerado.
Errada, porque a ausência de posse no prazo legal não gera exoneração, mas sim a anulação da nomeação, já que ainda não houve investidura no cargo.
- B)Reintegração é a investidura de servidor estável no cargo, tendo sido invalidada a sua demissão por decisão judicial.
Errada, porque a definição está correta em essência, mas a alternativa usa a ideia de investidura, quando o conceito legal fala em reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado.
- C)Readaptação é a reinvestidura de servidor estável em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, sendo dispensável inspeção médica.
Errada, porque a readaptação exige inspeção médica e é feita em cargo compatível com a limitação sofrida pelo servidor.
- D)O retorno à atividade de servidor em disponibilidade feito mediante aproveitamento é obrigatório a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Certa, porque o aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade à atividade, em cargo compatível com o anteriormente ocupado, inclusive quanto a atribuições e vencimentos.
- E)A exoneração de cargo efetivo só será feita de ofício.
Errada, porque a exoneração de cargo efetivo pode ocorrer tanto de ofício quanto a pedido do servidor.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90, no art. 8º, lista as formas de provimento de cargo público, como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Na prática, a banca gosta de misturar os conceitos e trocar um detalhe pequeno para ver se você cai na armadilha. Aqui, o ponto central é o aproveitamento: ele ocorre quando o servidor em disponibilidade retorna à atividade, e isso deve ser feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ele ocupava antes, conforme o art. 30 da Lei 8.112/90. Por isso, a alternativa D está correta. O aproveitamento é, sim, o retorno do servidor em disponibilidade, e a lei exige compatibilidade entre as atribuições e os vencimentos do novo cargo e aqueles do cargo anteriormente ocupado. Não é um retorno aleatório nem um recomeço do zero: a ideia é recolocar o servidor em posição equivalente dentro da Administração. Vale lembrar também os conceitos vizinhos, porque eles vivem aparecendo juntos. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo quando a demissão é invalidada, inclusive por decisão judicial. Readaptação, por sua vez, é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, e a lei exige inspeção médica. Já a exoneração de cargo efetivo não acontece só de ofício, porque também pode ocorrer a pedido do servidor.