Nos casos em que o servidor público federal é proibido de gerenciar ou administrar empresa privada, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de
- A)advertência.
Errada, porque advertência é sanção mais branda e não corresponde à gravidade da infração prevista na Lei 8.112/90.
- B)suspensão.
Errada, pois suspensão também não é a penalidade aplicada para essa vedação específica, que leva a sanção mais grave.
- C)multa.
Errada, já que multa não é a penalidade cabível nesse caso no regime disciplinar da Lei 8.112/90.
- D)demissão.
Certa, porque a Lei 8.112/90 prevê demissão para o servidor que transgride a proibição de gerenciar ou administrar empresa privada.
- E)destituição de função comissionada.
Errada, porque destituição de função comissionada é penalidade ligada à ocupação de função, e não é a sanção prevista para essa infração.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 trata com bastante rigor as proibições impostas ao servidor federal, porque a ideia é evitar conflito de interesses e preservar a impessoalidade na administração pública. Entre essas vedações, está a de participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo algumas hipóteses excepcionais previstas na própria lei. Quando o servidor ultrapassa esse limite e assume papel de gerente ou administrador de empresa privada, a infração não é tratada como falta leve. A Lei 8.112/90 enquadra essa conduta nas proibições do art. 117, e a sanção correspondente é a demissão, nos termos do art. 132, que prevê a demissão para quem transgride as vedações ali indicadas. Em prova, vale guardar a lógica: se a conduta atinge de frente a moralidade administrativa e o dever de dedicação ao cargo, a resposta tende a ser mais severa do que advertência ou suspensão. Aqui, portanto, o gabarito está correto porque gerenciar ou administrar empresa privada é hipótese expressamente punida com demissão. Resumo de bolso: vedação do art. 117 + sanção do art. 132 = demissão. É o tipo de questão em que a banca quer ver se você reconhece a gravidade da incompatibilidade entre o cargo público e a gestão de empresa privada.