Em relação à Lei 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
- A)O requerimento inicial do interessado em processo administrativo deverá ser escrito, e não admite solicitação oral.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 admite solicitação oral quando prevista, não exigindo sempre forma escrita.
- B)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Certa, pois o art. 5 da Lei 9.784/1999 prevê que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
- C)O requerimento inicial do interessado formulado por escrito dispensa a apresentação de domicílio do requerente.
Errada, porque o requerimento escrito deve indicar dados como domicílio ou local para recebimento de comunicações.
- D)À administração pública é permitida a recusa imotivada de recebimento de documentos.
Errada, porque a Administração não pode recusar, sem motivação, o recebimento de documentos apresentados pelo interessado.
- E)Para fins de processo administrativo são capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito
Errada, porque a capacidade para fins de processo administrativo é, em regra, dos maiores de 18 anos, e não dos maiores de 16 e menores de 18.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem simples: a Administração não fica parada esperando, e o cidadão também pode provocar a atuação estatal. Por isso, o processo administrativo pode começar de ofício, quando o próprio órgão identifica a necessidade de agir, ou a pedido do interessado. Isso está no art. 5 da lei, e é exatamente o que faz a alternativa B ficar correta. Outro ponto importante é que o requerimento do interessado, em regra, é escrito, mas a lei admite solicitação oral quando houver previsão para isso. Então, cuidado: a norma não é tão rígida quanto parece em uma leitura apressada de prova. A lei também valoriza a formalidade mínima com utilidade prática. O pedido escrito deve trazer informações essenciais, como identificação e domicílio do requerente, para permitir comunicação e andamento regular. Além disso, a Administração não pode simplesmente recusar documentos sem justificar, porque isso afronta a lógica de boa-fé, segurança jurídica e eficiência do processo. Por fim, para fins de processo administrativo, a capacidade é tratada de forma específica pela própria lei, e a banca costuma cobrar esse detalhe com idade exata. Em resumo: a chave aqui é lembrar que o processo pode nascer tanto da iniciativa da Administração quanto da provocação do particular.