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Direito Administrativo · CEPS-UFPA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana é servidora e precisa realizar a pesquisa de preços para compor seu processo de aquisição de material de consumo. De acordo com a Instrução Normativa nº 65/2021, é recomendado que Joana

Gabarito: C

A pesquisa de preços serve para dar realidade ao orçamento da contratação e evitar que a Administração pague caro demais ou estime um valor fora do mercado. Na IN nº 65/2021, a lógica é buscar referências válidas e, depois, tratar esses dados com critérios objetivos para chegar ao preço estimado. Não é um chute elegante: é método, registro e justificativa. A norma admite diferentes formas de obtenção do preço estimado, como a média, a mediana e, em certos casos, o menor valor obtido na pesquisa. O ponto importante é que essa escolha deve recair sobre um conjunto suficiente de preços, normalmente com três ou mais referências, para dar confiabilidade ao cálculo. Se você trabalha com poucos dados, a estimativa fica fraca e pode distorcer a contratação. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a orientação da IN 65/2021 ao permitir média, mediana ou menor valor, desde que o cálculo considere três ou mais preços. Esse é exatamente o tipo de regra que a banca gosta de cobrar, trocando uma palavrinha aqui, outra ali, para ver se você sabe o padrão. Também vale lembrar que a instrução normativa não autoriza sigilo absoluto nem dispensa registros importantes do procedimento. A pesquisa de preços deve ser documentada e justificada, porque orçamento estimado é coisa séria: precisa ser rastreável, controlável e defensável.

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