No seu Art. 55, a Lei nº 14.133/2021 de Licitações e contratos administrativos estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital no caso de serviços e obras. Em relação a esses prazos, analise as afirmativas seguintes. I. 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia. II. 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia. III. 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada. IV. 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso. Está(ão) correta(as)
- A)I, apenas.
Incorreta. O item I esta correto, mas não e o único.
- B)I e II, apenas.
Incorreta. Os itens I e II estão corretos, mas também há acerto nos itens III e IV.
- C)I, II e III, apenas.
Incorreta. I, II e III estão corretos, mas o item IV também esta.
- D)I, II, III e IV.
Correta. Todos os itens reproduzem os prazos do art. 55 da Lei 14.133/2021.
- E)IV, apenas.
Incorreta. O item IV esta correto, mas não e o único.
Gabarito: D
O art. 55 da Lei 14.133/2021 fixa, para serviços e obras, prazos minimos de 10 dias uteis para serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, 25 dias uteis para serviços especiais e obras/serviços especiais, 60 dias uteis para contratacao integrada e 35 dias uteis para contratacao semi-integrada ou hipóteses residuais.