Determinado órgão público está planejando as contratações que irá realizar por meio da terceirização de serviços para a execução de suas atividades. Para estar em conformidade com as permissões e as vedações contidas na Instrução Normativa nº 05 de 2017, esse órgão poderá
- A)considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Errada, porque trabalhadores da contratada não podem ser tratados como colaboradores eventuais do órgão para fins de diárias e passagens.
- B)conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros..
Errada, pois empregados terceirizados não recebem direitos típicos de servidores públicos, como recesso ou ponto facultativo, por simples vontade do órgão.
- C)direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas, de modo a tornar as atividades mais eficientes.
Errada, porque o órgão não pode direcionar a contratação de pessoas pela empresa terceirizada, já que isso interferiria indevidamente na gestão da contratada.
- D)contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na legislação pertinente.
Certa, pois a contratação por terceirização pode abranger atividades relacionadas a cargos extintos ou em extinção, conforme a legislação pertinente e a disciplina da IN 05/2017.
- E)se vincular às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada.
Errada, porque o órgão não deve se vincular a cláusulas de acordos coletivos sobre participação nos lucros da empresa contratada, matéria ligada à relação trabalhista privada.
Gabarito: D
A Instrução Normativa nº 5/2017, que orienta as contratações de serviços com dedicação de mão de obra no âmbito federal, traz uma regra central: a terceirização não pode virar atalho para preencher cargo público. Por isso, o órgão não pode tratar o trabalhador da empresa contratada como se fosse servidor, nem mandar diretamente na seleção da equipe da contratada como se estivesse contratando pessoal próprio. O ponto mais importante da questão é que a terceirização pode alcançar atividades acessórias, instrumentais ou complementares, mas também pode abranger atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares relacionadas às categorias funcionais extintas, ou em extinção, desde que isso esteja autorizado pela legislação aplicável. Esse é justamente o conteúdo da alternativa D. Em outras palavras: a Administração pode contratar a execução do serviço, mas não pode terceirizar o cargo público em si como se estivesse recriando vaga de servidor por porta lateral. A lógica é preservar o concurso público e evitar burla ao regime constitucional do art. 37, II, da CF. A IN 05/2017 também veda situações como conceder direitos típicos de servidor a empregados da contratada, misturar vínculos e interferir na gestão interna da empresa terceirizada. Tudo isso serve para manter clara a separação entre o órgão público e a contratada.