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Direito Administrativo · CEPS-UFPA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado órgão público está planejando as contratações que irá realizar por meio da terceirização de serviços para a execução de suas atividades. Para estar em conformidade com as permissões e as vedações contidas na Instrução Normativa nº 05 de 2017, esse órgão poderá

Gabarito: D

A Instrução Normativa nº 5/2017, que orienta as contratações de serviços com dedicação de mão de obra no âmbito federal, traz uma regra central: a terceirização não pode virar atalho para preencher cargo público. Por isso, o órgão não pode tratar o trabalhador da empresa contratada como se fosse servidor, nem mandar diretamente na seleção da equipe da contratada como se estivesse contratando pessoal próprio. O ponto mais importante da questão é que a terceirização pode alcançar atividades acessórias, instrumentais ou complementares, mas também pode abranger atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares relacionadas às categorias funcionais extintas, ou em extinção, desde que isso esteja autorizado pela legislação aplicável. Esse é justamente o conteúdo da alternativa D. Em outras palavras: a Administração pode contratar a execução do serviço, mas não pode terceirizar o cargo público em si como se estivesse recriando vaga de servidor por porta lateral. A lógica é preservar o concurso público e evitar burla ao regime constitucional do art. 37, II, da CF. A IN 05/2017 também veda situações como conceder direitos típicos de servidor a empregados da contratada, misturar vínculos e interferir na gestão interna da empresa terceirizada. Tudo isso serve para manter clara a separação entre o órgão público e a contratada.

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