O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei 8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio (...). (GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023. Disponível em . Acesso em 05 jun. 2023. O gerenciamento ou a administração de sociedade privada por funcionários públicos federais é uma infração que acarreta a penalidade de demissão (lei 8.112/90, artigo 117, inciso X). Contudo, sobre esse artigo há exceções. Quanto ao assunto, é correto afirmar:
- A)É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa for uma sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista não é exceção legal ao art. 117, X, e a regra continua sendo a vedação à gerência ou administração.
- B)É proibido aos servidores públicos federais em estágio probatório participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa estiver em funcionamento há mais de um ano.
Errada, porque o estágio probatório não cria exceção para participação em gerência ou administração de sociedade privada.
- C)É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na condição de sócio-fundador.
Errada, porque ser sócio-fundador não afasta a proibição legal de gerir ou administrar sociedade privada.
- D)É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se compuserem o Conselho Fiscal da empresa pelo prazo mínimo de 02 anos.
Errada, porque integrar Conselho Fiscal não é a exceção prevista no art. 117, X, da Lei 8.112/90.
- E)É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se participarem dela na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Certa, porque a lei permite que o servidor seja acionista, cotista ou comanditário, desde que não exerça gerência ou administração.
Gabarito: E
A Lei 8.112/90 veda ao servidor público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada. A ideia é simples: o cargo público não pode virar atalho para tocar negócio particular com a força do Estado ao lado. Por isso, a regra do art. 117, inciso X, é proibitiva e a infração pode levar à demissão. Mas a própria lei abre uma janela: o servidor pode ter participação societária sem mandar na empresa, isto é, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Repare que a lei tolera a condição de investidor, não de gestor. Em português direto: pode colocar dinheiro, mas não pode sentar na cadeira de comando. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. Ela reproduz a exceção legal prevista no art. 117, X, da Lei 8.112/90. Já as demais opções inventam exceções que a lei não traz, como sociedade de economia mista, estágio probatório, conselho fiscal ou condição de sócio-fundador. A banca gosta dessa troca: transforma a exceção real em algo com cara de certo, mas sem base legal. Na prática, o ponto-chave para prova é decorar o binômio: proibido gerenciar ou administrar sociedade privada, mas permitido ser acionista, cotista ou comanditário. É o tipo de questão em que basta lembrar quem pode investir e quem pode mandar.