As licenças que constam na Lei 8.112/90 e no Decreto 9.991/2019 constituem direitos dos servidores públicos se caracterizadas situações peculiares. Sobre o instituto das licenças, é correto afirmar:
- A)A licença por motivo de doença em pessoa da família não abrange madrasta, padrasto ou enteado do servidor.
Errada, porque a licença por motivo de doença em pessoa da família abrange, sim, padrasto, madrasta, enteado, dependente econômico e demais pessoas previstas no art. 83 da Lei 8.112/90.
- B)Após cada quinquênio do efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração por até 03 meses, a fim de participar de curso de capacitação profissional. Trata-se de licença capacitação.
Certa, porque a licença para capacitação pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, por até 3 meses, com remuneração, nos termos do art. 87 da Lei 8.112/90.
- C)A licença por motivo de afastamento do cônjuge permite licença ao servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, inclusive para o exterior. Tal licença será por prazo determinado e com remuneração.
Errada, porque a licença para acompanhar cônjuge é sem remuneração e pode ocorrer quando o cônjuge ou companheiro é deslocado, na forma do art. 84 da Lei 8.112/90.
- D)O servidor que se encontra em estágio probatório tem direito à licença capacitação.
Errada, porque o servidor em estágio probatório não pode usufruir licença para capacitação, já que o instituto exige servidor efetivo em situação compatível com as regras legais e regulamentares.
- E)A licença do servidor público para tratamento de saúde só será concedida a pedido dele; não se concederá tal licença de ofício.
Errada, porque a licença para tratamento de saúde pode ser concedida de ofício pela Administração, além de poder ser requerida pelo servidor, conforme a lógica do art. 202 da Lei 8.112/90.
Gabarito: B
A questão gira em torno das licenças na Lei 8.112/90 e, em especial, da licença para capacitação. O ponto central é simples: nem toda licença é um “vale-férias” do servidor. Algumas dependem de situação pessoal específica, outras exigem requisitos legais bem amarrados, como tempo de efetivo exercício e compatibilidade com o interesse da Administração. A licença para capacitação está no art. 87 da Lei 8.112/90. Ela pode ser concedida ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, pelo prazo de até 3 meses, para participar de ação de desenvolvimento. A redação legal fala em afastamento com a respectiva remuneração, e o Decreto 9.991/2019 detalha o instituto no contexto de desenvolvimento do servidor. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz o núcleo do art. 87, caput, da Lei 8.112/90. O servidor cumpre 5 anos de efetivo exercício, pode se afastar por até 3 meses e continua remunerado, desde que observadas as condições legais e regulamentares. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: inventam restrição onde a lei não fez, esquecem que algumas licenças não têm remuneração ou tentam transformar em direito aquilo que é vedado no estágio probatório. Em concurso, a banca gosta exatamente disso: trocar um detalhe pequeno para derrubar quem lê correndo.