A Diretoria de Compras e Serviços da UFPA é responsável por coordenar e executar as atividades relacionadas à aquisição de bens, contratação de serviços e gerenciamento dos processos de compras da Instituição. Quando não há viabilidade de competição na contratação, não resta alternativa para a administração que não seja a contratação direta, o que caracteriza a denominada Inexigibilidade de Licitação. Porém, com base na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), existem casos específicos para a contratação ser inexigível. Em relação a esses casos, analise os itens seguintes. I. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. II. Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. III. Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. IV. Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Está(ão) correto(s)
- A)I, II e IV, somente.
Errada, porque o item II também está previsto expressamente como hipótese de inexigibilidade na Lei 14.133/2021.
- B)I e IV, somente.
Errada, porque os itens II e III também são hipóteses legais de inexigibilidade.
- C)II e III, somente.
Errada, porque os itens I e IV também estão corretos e não podem ser excluídos.
- D)III e IV, somente.
Errada, porque o item I também é hipótese de inexigibilidade, com a ressalva legal para publicidade e divulgação.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque os itens I, II, III e IV correspondem às hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 74 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como a contratação direta usada quando não há competição possível. A lógica é simples: se não dá para comparar propostas de forma real, a licitação perde o sentido. Isso está no art. 74, que lista hipóteses em que a competição é inviável. No item I, a lei admite a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização, mas faz uma ressalva importante: não se usa inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. É exatamente a redação do art. 74, III, da NLLC. O item II também está certo, porque a própria lei prevê inexigibilidade para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Aqui, a ideia é que o próprio modelo de credenciamento pressupõe múltiplos interessados aptos, sem disputa clássica entre eles. O item III igualmente está correto: a aquisição ou locação de imóvel pode ser feita por inexigibilidade quando as características de instalação e localização tornam aquele bem específico a escolha necessária. E o item IV fecha a lista com a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Resultado: os quatro itens estão previstos na lei, por isso o gabarito é E.