Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:
- A)a decisão de recursos administrativos.
Correta: a Lei 9.784/99 proíbe expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos (art. 13, II).
- B)a edição de atos ordinatórios.
Errada: atos ordinatórios, em regra, podem ser delegados, desde que não se trate de hipótese vedada pela lei.
- C)a edição de medidas cautelares.
Errada: a edição de medidas cautelares não aparece como vedação legal específica à delegação na Lei 9.784/99.
- D)as matérias de competência dos órgãos de primeiro nível.
Errada: a lei veda delegação de matérias de competência exclusiva, e não de forma genérica as competências de órgãos de primeiro nível.
Gabarito: A
A Lei 9.784/99 permite a delegação de várias competências administrativas para dar mais agilidade ao serviço público, mas essa liberdade não é total. O art. 12 diz que a competência é regra da autoridade, e o art. 13 traz um limite importante: nem tudo pode ser delegado. Entre as vedações expressas, está a decisão de recursos administrativos, porque quem julga o recurso deve reexaminar o ato com independência e não simplesmente repassar essa função para outro agente. A lógica é simples: recurso administrativo existe justamente para permitir uma revisão da decisão anterior. Se essa revisão pudesse ser delegada livremente, a garantia do administrado ficaria esvaziada e a estrutura recursal perderia sentido. Por isso, a lei blinda esse tipo de matéria e impede a delegação. Então, quando a questão pergunta o que NÃO pode ser objeto de delegação, a resposta correta é a alternativa A. Esse é o texto literal do art. 13, II, da Lei 9.784/99: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. As demais hipóteses trazidas na questão não entram nessa proibição legal específica, então o pulo do gato é lembrar que a banca costuma cobrar a literalidade do art. 13. Em prova, essa lei adora colocar algo que parece plausível, mas que não está no rol de vedações.