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Direito Administrativo · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:

Gabarito: A

A Lei 9.784/99 permite a delegação de várias competências administrativas para dar mais agilidade ao serviço público, mas essa liberdade não é total. O art. 12 diz que a competência é regra da autoridade, e o art. 13 traz um limite importante: nem tudo pode ser delegado. Entre as vedações expressas, está a decisão de recursos administrativos, porque quem julga o recurso deve reexaminar o ato com independência e não simplesmente repassar essa função para outro agente. A lógica é simples: recurso administrativo existe justamente para permitir uma revisão da decisão anterior. Se essa revisão pudesse ser delegada livremente, a garantia do administrado ficaria esvaziada e a estrutura recursal perderia sentido. Por isso, a lei blinda esse tipo de matéria e impede a delegação. Então, quando a questão pergunta o que NÃO pode ser objeto de delegação, a resposta correta é a alternativa A. Esse é o texto literal do art. 13, II, da Lei 9.784/99: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. As demais hipóteses trazidas na questão não entram nessa proibição legal específica, então o pulo do gato é lembrar que a banca costuma cobrar a literalidade do art. 13. Em prova, essa lei adora colocar algo que parece plausível, mas que não está no rol de vedações.

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