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Direito Administrativo · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ele estabelece algumas hipóteses para que o sistema seja adotado. A alternativa que contém uma dessas hipóteses é:

Gabarito: B

O Sistema de Registro de Preços, no Decreto 7.892/2013, é uma forma de organizar futuras contratações sem obrigar a Administração a comprar tudo de uma vez. A ideia é simples: você faz uma licitação, registra preços e usa depois, conforme a necessidade, o que combina muito com compras repetidas, demandas variáveis ou atendimento de vários órgãos. O art. 3 do decreto traz as hipóteses em que o SRP pode ser adotado. Entre elas está justamente a situação em que for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. É essa a lógica da alternativa B: centralizar a contratação para ganhar eficiência, padronização e economia de escala. Perceba que a banca gosta de inverter o sentido das regras. O decreto fala em conveniência, frequência, entregas parceladas e dificuldade de definir quantitativos. Se a alternativa trocar isso pelo oposto, ela cai fora na hora. Em resumo: o SRP é útil quando a Administração precisa de flexibilidade, e não quando tudo já está engessado e perfeitamente previsível.

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