O decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ele estabelece algumas hipóteses para que o sistema seja adotado. A alternativa que contém uma dessas hipóteses é:
- A)Quando for inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por atacado ou em regime de tarefa.
Errada, porque o decreto trata de conveniência na aquisição com entregas parceladas ou serviços remunerados por unidade de medida ou tarefa, e não de situação inconveniente.
- B)Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo.
Certa, pois o art. 3 do Decreto 7.892/2013 prevê o SRP quando for conveniente atender a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo.
- C)Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Errada, porque o SRP é usado justamente quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado, e não quando isso for possível.
- D)Quando, pelas características do bem ou serviço, não houver necessidade de contratações frequentes.
Errada, porque uma hipótese do SRP é a necessidade de contratações frequentes; a alternativa afirma o contrário.
Gabarito: B
O Sistema de Registro de Preços, no Decreto 7.892/2013, é uma forma de organizar futuras contratações sem obrigar a Administração a comprar tudo de uma vez. A ideia é simples: você faz uma licitação, registra preços e usa depois, conforme a necessidade, o que combina muito com compras repetidas, demandas variáveis ou atendimento de vários órgãos. O art. 3 do decreto traz as hipóteses em que o SRP pode ser adotado. Entre elas está justamente a situação em que for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. É essa a lógica da alternativa B: centralizar a contratação para ganhar eficiência, padronização e economia de escala. Perceba que a banca gosta de inverter o sentido das regras. O decreto fala em conveniência, frequência, entregas parceladas e dificuldade de definir quantitativos. Se a alternativa trocar isso pelo oposto, ela cai fora na hora. Em resumo: o SRP é útil quando a Administração precisa de flexibilidade, e não quando tudo já está engessado e perfeitamente previsível.