São princípios básicos da Administração Pública:
- A)capacidade contributiva, moralidade, impessoalidade e função da propriedade.
Errada, porque capacidade contributiva e função da propriedade não são princípios básicos da Administração Pública do art. 37 da CF.
- B)moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Certa, porque reúne princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)legalidade, moralidade, poluidor pagador e impessoalidade.
Errada, porque poluidor-pagador é princípio do Direito Ambiental, não um princípio básico da Administração Pública.
- D)eficiência, duplo grau de jurisdição, publicidade e moralidade.
Errada, porque duplo grau de jurisdição é princípio processual, e não princípio básico da Administração Pública.
Gabarito: B
A questão cobra os princípios básicos que regem a Administração Pública no caput do art. 37 da Constituição Federal. O famoso núcleo duro do Direito Administrativo aqui é o trio legalidade, impessoalidade e moralidade, ao qual a Constituição ainda acrescenta a publicidade e, após a EC 19/1998, a eficiência. É o pacote que todo candidato precisa ter na ponta da língua, porque banca adora trocar esse grupo por princípios de outras áreas. O gabarito está correto porque a alternativa traz exatamente princípios administrativos constitucionais: moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. Esses princípios vinculam toda a atuação administrativa e orientam desde atos simples até decisões mais relevantes. Na doutrina, eles são vistos como limites e ao mesmo tempo como diretrizes da atividade administrativa. Já os demais termos das alternativas pertencem a outros ramos ou a regimes específicos, como capacidade contributiva, função social da propriedade, poluidor-pagador e duplo grau de jurisdição, que não integram o rol básico do art. 37, caput. Então, quando a banca mistura Direito Tributário, Ambiental, Constitucional e processual com Administração Pública, desconfie: ela está tentando fazer você escorregar no básico.