O art. 37 da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre inúmeros princípios que a Administração Pública deverá se pautar em suas relações. Um desses princípios é:
- A)A proibição de acumular não se estende aos empregos e às funções das sociedades de economia mista.
Errada, porque a vedação de acumular cargos e empregos alcança também sociedades de economia mista e empresas públicas, salvo as exceções constitucionais.
- B)A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Certa, pois reproduz o art. 37, XVIII, da Constituição Federal, que assegura precedência à administração fazendária e aos servidores fiscais em suas áreas de competência e jurisdição.
- C)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.
Errada, porque a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso, mas cargo em comissão é exceção e não exige aprovação prévia em concurso.
- D)A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para negros e pessoas portadoras de deficiência, definindo critérios para a sua admissão e demissão.
Errada, porque a Constituição prevê reserva de cargos e empregos para pessoas com deficiência, mas não estabelece, nesse ponto, reserva para negros com essa redação genérica.
Gabarito: B
O art. 37 da Constituição reúne os famosos princípios da Administração Pública e também alguns comandos bem cobrados em prova, como concurso, acumulação de cargos e regras específicas para certas carreiras. Aqui a banca quer que você reconheça um trecho literal da Constituição, então o segredo é lembrar menos da teoria abstrata e mais do texto constitucional mesmo. O item que está correto traz a regra do art. 37, XVIII: a administração fazendária e seus servidores fiscais têm, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. A lógica é dar prioridade à atuação fiscal, porque arrecadação e fiscalização são funções essenciais do Estado. As demais alternativas misturam conceitos de outros incisos do art. 37 ou criam regras que a Constituição não diz. Em prova de concurso, isso é clássico: a banca pega um trecho real e troca um detalhe, ou inventa uma previsão que parece plausível, mas não existe no texto constitucional. Então, aqui o gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente a disciplina constitucional da precedência da administração fazendária, prevista expressamente na Constituição Federal.