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Direito Administrativo · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a Câmara de Vereadores do Município possuir personalidade jurídica e legitimidade para ajuizar ações, avalie as alternativas abaixo e marque a correta:

Gabarito: D

A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica própria, porque não é uma pessoa distinta do Município. Ela integra a estrutura do ente municipal e funciona como órgão do Poder Legislativo local, em um caso clássico de desconcentração administrativa. Por isso, o nome certo aqui é personalidade judiciária, e não personalidade jurídica. Na prática, isso significa que a Câmara pode ir a juízo em situações que envolvam sua autonomia, seu funcionamento e a defesa de suas prerrogativas institucionais, como questões relativas à organização interna, ao processo legislativo e à independência do órgão. A jurisprudência do STF e do STJ admite essa capacidade processual da Câmara quando o interesse em jogo é institucional. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra D: ela fala em personalidade judiciária e limita a atuação judicial a assuntos relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. Isso está alinhado com a ideia de que órgão não vira pessoa, mas pode ter capacidade de estar em juízo para defender seu próprio espaço institucional. Já quando a questão tenta ligar a Câmara ao interesse geral do Município ou ao interesse pessoal dos vereadores, ela escorrega. A Câmara não atua como se fosse o Município nem como substituta processual dos vereadores individualmente. Cada um no seu quadrado administrativo.

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