Sobre a Câmara de Vereadores do Município possuir personalidade jurídica e legitimidade para ajuizar ações, avalie as alternativas abaixo e marque a correta:
- A)possui personalidade jurídica e legitimidade para propor ações do interesse do município.
Errada, porque a Câmara não possui personalidade jurídica própria e não ajuíza ações em nome do interesse geral do Município.
- B)possui personalidade jurídica e legitimidade para propor ações do interesse dos vereadores.
Errada, porque a Câmara não atua para defender interesse individual dos vereadores, que são pessoas distintas do órgão.
- C)possui personalidade judiciária e legitimidade para demandar em juízo ações de interesse dos vereadores e do município.
Errada, porque mistura os conceitos: a Câmara pode ter personalidade judiciária em casos institucionais, mas não para demandar sobre interesses dos vereadores e do Município de forma ampla.
- D)possui personalidade judiciária e legitimidade para demandar em juízo assuntos relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
Certa, porque a Câmara tem personalidade judiciária para ir a juízo em defesa de sua autonomia, funcionamento e independência institucional.
Gabarito: D
A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica própria, porque não é uma pessoa distinta do Município. Ela integra a estrutura do ente municipal e funciona como órgão do Poder Legislativo local, em um caso clássico de desconcentração administrativa. Por isso, o nome certo aqui é personalidade judiciária, e não personalidade jurídica. Na prática, isso significa que a Câmara pode ir a juízo em situações que envolvam sua autonomia, seu funcionamento e a defesa de suas prerrogativas institucionais, como questões relativas à organização interna, ao processo legislativo e à independência do órgão. A jurisprudência do STF e do STJ admite essa capacidade processual da Câmara quando o interesse em jogo é institucional. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra D: ela fala em personalidade judiciária e limita a atuação judicial a assuntos relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. Isso está alinhado com a ideia de que órgão não vira pessoa, mas pode ter capacidade de estar em juízo para defender seu próprio espaço institucional. Já quando a questão tenta ligar a Câmara ao interesse geral do Município ou ao interesse pessoal dos vereadores, ela escorrega. A Câmara não atua como se fosse o Município nem como substituta processual dos vereadores individualmente. Cada um no seu quadrado administrativo.