É Inexigível a licitação para a contratação de:
- A)construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave.
Errada, porque a construcao, ampliacao e reforma de estabelecimentos penais e tema de dispensa em situacoes especificas, nao de inexigibilidade.
- B)serviços técnicos de publicidade e divulgação.
Errada, porque servicos de publicidade e divulgacao nao entram nessa hipotese de inexigibilidade e, em regra, seguem disciplina propria de contratacao.
- C)serviços de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias de natureza singular.
Certa, porque servicos de assessoria, consultoria tecnica e auditorias financeiras ou tributarias de natureza singular podem caracterizar inexigibilidade, conforme o art. 74 da Lei 14.133/2021.
- D)qualquer profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.
Errada, porque a contratacao de profissional do setor artistico e hipoteses de inexigibilidade, mas o enunciado da alternativa nao traz a formula legal completa e ainda generaliza de forma imprecisa.
Gabarito: C
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição simplesmente nao faz sentido, porque nao ha como comparar propostas de forma util. A Lei 14.133/2021 traz isso no art. 74, e uma das hipoteses classicas e a contratacao de servicos tecnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notoria especializacao. No caso da questao, a alternativa C aponta para servicos de assessoria ou consultoria tecnica e auditorias financeiras ou tributarias de natureza singular. Isso conversa com a ideia legal de servico tecnico especializado e singularidade do objeto, ou seja, um trabalho que nao pode ser tratado como produto de prateleira. Se o servico exige conhecimento especifico, confianca e solucao personalizada, a licitacao perde a sua utilidade pratica. Vale lembrar um detalhe importante: nem todo servico tecnico gera inexigibilidade automaticamente. A lei exige, em regra, a combinacao de natureza singular, notoria especializacao e justificativa da escolha do contratado, com preco compativel com o mercado. Em outras palavras, nao basta dizer "eh consultoria" e pronto - tem que caber na moldura legal. As outras alternativas tentam confundir voce com hipoteses de dispensa ou com casos que exigem regra propria. Em prova, sempre fique atento: inexigibilidade e quando falta competencia real entre interessados; dispensa e quando a competencia ate existe, mas a lei autoriza deixar de licitar. E aqui, o gabarito C e o que melhor encaixa na inexigibilidade prevista na Lei 14.133/2021, art. 74, III.