Sobre a admissão da "prova emprestada" no Processo Disciplinar, marque a alternativa correta:
- A)desde que autorizado pelo Ministério Público e pela autoridade administrativa.
Errada, porque a autorização do Ministério Público e da autoridade administrativa não substitui a exigência de produção válida da prova e de respeito ao contraditório.
- B)desde que autorizado pela autoridade administrativa, juiz competente e respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque a autoridade administrativa não é quem autoriza a prova emprestada no processo de origem; além disso, o foco jurídico correto está na origem judicial válida e na defesa no processo destinatário.
- C)desde que autorizado pelo juiz competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Certa, pois a prova emprestada é admitida se tiver origem em processo com autorização do juiz competente e se no processo disciplinar forem assegurados contraditório e ampla defesa.
- D)não é permitido a utilização de prova emprestada.
Errada, porque a prova emprestada é admitida pela doutrina e jurisprudência, desde que observadas as garantias processuais.
Gabarito: C
A "prova emprestada" é aquela produzida em um processo e reaproveitada em outro. No processo administrativo disciplinar, ela pode ser aceita, mas não de qualquer jeito: o ponto central é que a parte atingida tenha chance real de se manifestar sobre o que foi trazido de fora. Em outras palavras, nada de usar prova de um processo como se fosse atalho mágico e sem defesa. A lógica vem do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que valem com força total no PAD. A jurisprudência admite a prova emprestada, desde que ela tenha sido produzida validamente no processo de origem e que, no processo de destino, seja garantido o contraditório. A doutrina e os tribunais costumam dizer que isso evita desperdício de prova e, ao mesmo tempo, não transforma o procedimento disciplinar em terra sem defesa. Por isso, a alternativa C está correta: a utilização depende de ter sido autorizada pelo juiz competente no processo de origem e de ser respeitado o contraditório e a ampla defesa no processo disciplinar. Não é uma autorização administrativa qualquer que resolve, nem a presença do Ministério Público é requisito específico para a admissão da prova emprestada. Em resumo: prova emprestada pode, sim, entrar no PAD, mas entra com passaporte regular e com direito de resposta. Se a defesa puder contestar a prova, sua origem e seu conteúdo, o uso é admissível.