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Direito Administrativo · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a admissão da "prova emprestada" no Processo Disciplinar, marque a alternativa correta:

Gabarito: C

A "prova emprestada" é aquela produzida em um processo e reaproveitada em outro. No processo administrativo disciplinar, ela pode ser aceita, mas não de qualquer jeito: o ponto central é que a parte atingida tenha chance real de se manifestar sobre o que foi trazido de fora. Em outras palavras, nada de usar prova de um processo como se fosse atalho mágico e sem defesa. A lógica vem do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que valem com força total no PAD. A jurisprudência admite a prova emprestada, desde que ela tenha sido produzida validamente no processo de origem e que, no processo de destino, seja garantido o contraditório. A doutrina e os tribunais costumam dizer que isso evita desperdício de prova e, ao mesmo tempo, não transforma o procedimento disciplinar em terra sem defesa. Por isso, a alternativa C está correta: a utilização depende de ter sido autorizada pelo juiz competente no processo de origem e de ser respeitado o contraditório e a ampla defesa no processo disciplinar. Não é uma autorização administrativa qualquer que resolve, nem a presença do Ministério Público é requisito específico para a admissão da prova emprestada. Em resumo: prova emprestada pode, sim, entrar no PAD, mas entra com passaporte regular e com direito de resposta. Se a defesa puder contestar a prova, sua origem e seu conteúdo, o uso é admissível.

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