Não se aplica a decisão coordenadas aos processos administrativos quando:
- A)todas estão corretas.
Certa, porque as tres situacoes das alternativas B, C e D correspondem a hipoteses de nao aplicacao da decisao coordenada.
- B)relacionados ao poder sancionador.
Certa, pois processos administrativos de natureza sancionadora ficam fora do alcance da decisao coordenada.
- C)em processos de licitação.
Certa, porque a decisao coordenada nao se aplica aos processos de licitacao.
- D)estejam envolvidas autoridades de poderes distintos.
Certa, pois a decisao coordenada nao e cabivel quando ha autoridades vinculadas a poderes distintos.
Gabarito: A
A decisao coordenada e um mecanismo de simplificacao e integracao da atuacao administrativa, pensado para evitar que varios orgaos decidam assuntos conexos de forma picada, lenta e pouco eficiente. A ideia e boa: juntar as pecas do quebra-cabeca para a decisao sair mais rapida e coerente. Mas esse instrumento nao e universal. A propria Lei 9.784/1999, com alteracoes posteriores, traz limites de aplicacao. Em especial, ele nao deve ser usado em processos de natureza sancionadora, nem em procedimentos como licitacao, e tambem nao serve quando a situacao envolve autoridades de poderes distintos. Ou seja: quando a lei manda ter mais cuidado, a decisao coordenada fica fora do jogo. Por isso, a alternativa A esta correta. Ela diz que todas as demais afirmacoes estao certas, e isso bate com o regime legal das excecoes ao uso da decisao coordenada. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse detalhe: o mecanismo existe para dar celeridade, mas nao pode ser usado em qualquer processo, como se fosse um passe livre administrativo. Resumo mental rapido: decisao coordenada ajuda na eficiencia, mas nao entra em area sancionadora, nem em licitacao, nem quando ha envolvimento de poderes diferentes. Se aparecer esse trio numa questao, a chance de pegadinha e alta.