A aquisição ou locação de produtos e serviços pela administração pública deve ser executada por meio de processo licitatório, o qual tem como objetivo assegurar: a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; que não haja contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. A sequência que uma licitação deverá observar é:
- A)preparatória, divulgação do edital, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Correta, porque reproduz a sequência das fases da licitação prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)divulgação do edital, homologação, preparatória, julgamento, recursal e habilitação.
Errada, porque coloca a homologação antes da fase preparatória, o que inverte completamente a lógica legal.
- C)preparatória, habilitação, recursal, divulgação do edital, julgamento e homologação.
Errada, porque troca a divulgação do edital e a habilitação de lugar, além de embaralhar a ordem das fases.
- D)divulgação do edital, preparatória, julgamento, recursal, homologação e habilitação.
Errada, porque desloca a fase preparatória para depois da divulgação do edital e ainda põe a habilitação no final.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a licitação segue uma sequência bem organizada, como fila de pão em dia de movimento: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, em seguida o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Essa ordem está no art. 17 da nova Lei de Licitações. A lógica é simples: a Administração primeiro planeja e define o que quer contratar na fase preparatória. Depois ela dá publicidade ao edital para chamar os interessados. Na sequência, analisa as propostas, verifica se os vencedores realmente atendem às exigências de habilitação, abre espaço para recursos e só então homologa o resultado. O gabarito é a letra A porque reproduz exatamente essa sequência legal. A banca quer ver se você sabe a ordem correta das fases e não confunde com etapas administrativas ou com a lógica de outras leis antigas. Então, memorizando de forma prática: preparatória, divulgação do edital, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Se a ordem embaralhar, a questão já faz a festa da pegadinha.